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terça-feira, 16 de junho de 2009

Aprovada obrigatoriedade de exame de vista em recém-nascido


A Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou o Projeto de Lei 874/03, do deputado Gilmar Machado (PT-MG), que torna obrigatório o exame do fundo de olho em recém-nascidos. O projeto foi aprovado em caráter conclusivo e, se não houver recurso, seguirá para o Senado.

O exame do fundo de olho pode detectar doenças como o retinoblastoma (um agressivo e raro câncer ocular infantil), a catarata congênita, o glaucoma congênito, infecção do olho e alterações de retina. O exame é considerado simples e pode representar a preservação da visão de crianças que, no caso de retinoblastoma, só teriam o problema diagnosticado em uma fase mais avançada da doença, quando as medidas terapêuticas não teriam tanta eficácia.

Segundo o projeto, o exame será realizado pelo médico no berçário em hospitais públicos e particulares. É estabelecido um prazo de 30 dias para que as cirurgias de catarata congênita sejam realizadas.

Colbert Martins da Silva Filho, Deputado Federal PMDB/BA


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